quarta-feira, janeiro 30, 2008

ALTERAÇÕES FIGURAS OBRIGATÓRIAS


Encontra-se publicado no site da FPP um documento que se intitula “ALTERAÇÕES FIGURAS OBRIGATÓRIAS”

Verdadeiramente não se tratam de alterações às figuras obrigatórias, como o título poderia sugerir.
São, isso sim, fixação de regras para execução (por parte dos atletas), para consequente analise e valorização pelos juízes.

O documento não é muito esclarecedor. Mesmo nada, aliás. É do tipo telegrama, só falta dizer, no final de cada frase STOP.
Por exemplo, no “três” refere: “sobre o eixo longitudinal”. Pergunta-se e no duplo três?
Quando refere: “marca sobre a linha” também não concretiza o que quer dizer com isso.

Ora vejamos o texto:

Três
Viragem sobre um pé, de um rodado de frente para o rodado oposto para trás (ou vice-versa), com a rotação a ser efectuada na mesma direcção do rodado inicial.
Apontado para o interior do círculo.
Sobre o eixo longitudinal.
Profundidade de 1/2 patim ou um pouco mais.
Marca sobre a linha.
Largura de 1 patim.
Velocidade de entrada igual à velocidade de saída.
Viragem suave, sem puxões ou paragens.
Mínimo 3 rodas no solo.

Contra-três
Viragem sobre um pé, de um rodado de frente para o rodado oposto para trás (ou vice-versa), com a rotação a ser efectuada na direcção oposta à do rodado inicial.
Apontado para o exterior do círculo.
Sobre o eixo longitudinal.
Profundidade de 1 roda ou um pouco mais.
Largura de 1 patim.
Velocidade de entrada e saída uniforme.
Viragem suave, sem puxões ou paragens.
Mínimo 3 rodas no solo.
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