Por favor. Leiam apenas um artigo do regulamento. O primeiro
É por esta e por outras que quem gosta da patinagem artistica se revolta.
Há mesmo quem pense, como a questionar as suas mentes, que os senhores do comité da FPP andam a gozar com o pessoal.
Outros há ainda que, sem papas na lingua e paciência, resvalam para o politicamente incorrecto: apelidando-os de Ignorantes.
Há quem diga que eles não olham para os regulamentos.
E, na verdade, apenas bastava ler o primeiro artigo do Regulamento Geral da Patinagem Artistica.
Assim tinham mais cuidado com os regulamentos internacionais... e pensavam que Portugal é um país, de pleno direito, europeu.
Vejam o que diz o primeiro artigo do Regulamento Geral da Patinagem Artistica:
Art.º 1.º
n.º 1- A disciplina de Patinagem Artística com patins de rodas, constitui um dos desportos enquadrados na Federação Portuguesa de Patinagem (FPP).
n.º 4- As normas que vierem a ser adoptadas deverão constar de Comunicado da FPP a remeter ao Conselho Nacional de Juízes e Calculadores de Patinagem Artística (CNJCPA), às Associações Distritais (AD), aos Conselhos Distritais de Juízes e Calculadores de Patinagem Artística (CDJCPA) e aos Clubes e Escolas.
Mas então os que está mal? perguntam vocês.
Eu já vos digo...
Há mesmo quem pense, como a questionar as suas mentes, que os senhores do comité da FPP andam a gozar com o pessoal.
Outros há ainda que, sem papas na lingua e paciência, resvalam para o politicamente incorrecto: apelidando-os de Ignorantes.
Há quem diga que eles não olham para os regulamentos.
E, na verdade, apenas bastava ler o primeiro artigo do Regulamento Geral da Patinagem Artistica.
Assim tinham mais cuidado com os regulamentos internacionais... e pensavam que Portugal é um país, de pleno direito, europeu.
Vejam o que diz o primeiro artigo do Regulamento Geral da Patinagem Artistica:
Art.º 1.º
n.º 1- A disciplina de Patinagem Artística com patins de rodas, constitui um dos desportos enquadrados na Federação Portuguesa de Patinagem (FPP).
n.º 2- Reger-se-á este desporto quanto à sua direcção, organização e funcionamento, pelas normas contidas no presente Regulamento, pelas disposições contidas nos Estatutos e Regulamento Geral Estatutário da FPP, regras técnicas dimanadas da FIRS (Fédération Internationale de Roller Skating), CIPA (Comité International de Patinage Artistique), CERS (Confédération Européenne de Roller Skating) e CEPA (Comité Européen de Patinage Artistique) e Regulamento Disciplinar da FPP, e ainda por todas aquelas que de futuro sejam aprovadas pela FPP, ouvidas as Associações e obtida a ratificação em Assembleia Geral.
n.3- Sempre que a FIRS, a CIPA, a CERS ou a CEPA aprovem ou alterem normas técnicas desportivas que, no todo ou em parte, disponham de forma diferente das que neste Regulamento se contem, deverão as mesmas ser adoptadas pela FPP e introduzidas de IMEDIATO no Regulamento Geral de Patinagem Artística (RGPA) para vigorar na própria época, devendo ser submetidas a ratificação na primeira Assembleia Geral após a sua adopção.n.º 4- As normas que vierem a ser adoptadas deverão constar de Comunicado da FPP a remeter ao Conselho Nacional de Juízes e Calculadores de Patinagem Artística (CNJCPA), às Associações Distritais (AD), aos Conselhos Distritais de Juízes e Calculadores de Patinagem Artística (CDJCPA) e aos Clubes e Escolas.
Mas então os que está mal? perguntam vocês.
Eu já vos digo...
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