SEPARAR ÁGUAS!
Fui informado que alguns clubes da APP foram castigados pela Direcção da Associação.
Porque sou a mesma pessoa independentemente dos cargos que ocupo. Porque sempre vivi com Princípios. Vou esclarecer quem não me conhece. Para que não subsistam dúvidas.
Porque sou a mesma pessoa independentemente dos cargos que ocupo. Porque sempre vivi com Princípios. Vou esclarecer quem não me conhece. Para que não subsistam dúvidas.
Fica aqui a minha posição em relação a este assunto:
I- Facto Publicamente Conhecido
A Direcção da APP, na qualidade de Conselho de Disciplina que lhe é outorgada pelo Artigo 29º, alínea t) dos Estatutos da APP, em reunião de 29-Nov-06 deliberou punir:
Núcleo Cultural Recreativo Valongo - Multa € 62,35 - Artº 78º, 1.3. do RD
Clube Araújo Patinagem Artística- Multa € 62,35 - Artº 78º, 1.3. do RD
Centro Social Paroquial Alfena - Multa € 62,35 - Artº 78º, 1.3. do RD
Hóquei Clube do Marco - Multa € 62,35 - Artº 78º, 1.3. do RD
Clube Patinagem Baguim - Multa € 62,35 - Artº 78º, 1.3. do RD
Associação Desportiva Penafiel - Multa € 62,35 - Artº 78º, 1.3. do RD
Grupo Desportivo Coral Fânzeres - Multa € 62,35 - Artº 78º, 1.3. do RD
Académica Gondomar Patinagem Artística - Multa € 62,35 - Artº 78º, 1.3. do RD
Rolar Custóias Clube - Multa € 62,35 - Artº 78º, 1.3. do RD
Ver MAPA DE DISCIPLINA Nº. 07 – 30/Nov/2006
II- O QUE DIZ O DIREITO, neste caso:
O Regulamento de Disciplina da APP refere no seu ARTIGO 78º (INIBIÇÕES) que:
1. Em razão da disciplina e defesa da ética desportiva é vedado aos Clubes filiados:
1.3. Disputar jogos ou participar em provas ou festivais de qualquer das disciplinas da Patinagem sem autorização da Associação.
1.3.1. Comete infracção quem violar o disposto no número 1.3. deste artigo.
1.3.1.1. A esta infracção corresponde uma multa de € 62,35 (sessenta e dois euros trinta e cinco cêntimos), agravada para o dobro em caso de reincidência e para o triplo se repetir por 3 (três) vezes e assim sucessivamente.
I- Facto Publicamente Conhecido
A Direcção da APP, na qualidade de Conselho de Disciplina que lhe é outorgada pelo Artigo 29º, alínea t) dos Estatutos da APP, em reunião de 29-Nov-06 deliberou punir:
Núcleo Cultural Recreativo Valongo - Multa € 62,35 - Artº 78º, 1.3. do RD
Clube Araújo Patinagem Artística- Multa € 62,35 - Artº 78º, 1.3. do RD
Centro Social Paroquial Alfena - Multa € 62,35 - Artº 78º, 1.3. do RD
Hóquei Clube do Marco - Multa € 62,35 - Artº 78º, 1.3. do RD
Clube Patinagem Baguim - Multa € 62,35 - Artº 78º, 1.3. do RD
Associação Desportiva Penafiel - Multa € 62,35 - Artº 78º, 1.3. do RD
Grupo Desportivo Coral Fânzeres - Multa € 62,35 - Artº 78º, 1.3. do RD
Académica Gondomar Patinagem Artística - Multa € 62,35 - Artº 78º, 1.3. do RD
Rolar Custóias Clube - Multa € 62,35 - Artº 78º, 1.3. do RD
Ver MAPA DE DISCIPLINA Nº. 07 – 30/Nov/2006
II- O QUE DIZ O DIREITO, neste caso:
O Regulamento de Disciplina da APP refere no seu ARTIGO 78º (INIBIÇÕES) que:
1. Em razão da disciplina e defesa da ética desportiva é vedado aos Clubes filiados:
1.3. Disputar jogos ou participar em provas ou festivais de qualquer das disciplinas da Patinagem sem autorização da Associação.
1.3.1. Comete infracção quem violar o disposto no número 1.3. deste artigo.
1.3.1.1. A esta infracção corresponde uma multa de € 62,35 (sessenta e dois euros trinta e cinco cêntimos), agravada para o dobro em caso de reincidência e para o triplo se repetir por 3 (três) vezes e assim sucessivamente.
Em termos de substância, processual, é o que temos!
A MINHA POSIÇÃO ENQUANTO JURISTA:
1- Conforme resulta do teor do quadro das punições, nada é referido em relação a factos - vd. o paradigmático mapa de disciplina n.º 07.
2- Por isso falta saber, concretamente, quais as condutas que são imputadas aos clubes infractores.
3- Para mim não é suficiente a mera referência ao artigo 78, pois nada esclarece.
4- Não se sabe - insisto- não se sabe os motivos, porque não existem factos (devendo estes ser precisos e claros, de fácil apreensão).
1- Conforme resulta do teor do quadro das punições, nada é referido em relação a factos - vd. o paradigmático mapa de disciplina n.º 07.
2- Por isso falta saber, concretamente, quais as condutas que são imputadas aos clubes infractores.
3- Para mim não é suficiente a mera referência ao artigo 78, pois nada esclarece.
4- Não se sabe - insisto- não se sabe os motivos, porque não existem factos (devendo estes ser precisos e claros, de fácil apreensão).
Será este aspecto uma minudência? Obviamente que não. Principalmente para quem sanciona.
4- Do meu ponto de vista, esta mera remissão para o artigo 78 não assegura o Direito de Defesa dos Clubes alvo das sanções (não podendo estes defenderem-se das perguntas: Quis? Quid? Ubi? Quibus auxiliis? Quomodo? Quando?).
5- Para se aplicar uma sanção é necessário concretizar factualmente as condutas que são imputadas aos infractores.
6- Nada se dizendo a esse respeito é ignorar que para se exercer o poder disciplinar existem regras mínimas. Neste caso, essas regras foram manifestamente violadas.
7- Na verdade, a obrigatoriedade da fundamentação dos actos decisórios é um princípio geral extensivo a todos os ramos do direito, pois que tem assento constitucional, no art.º 205.º, da Constituição da República Portuguesa.
8- No caso concreto e porque estamos no capítulo do poder disciplinar, deveremos ter em atenção os conceitos sancionatórios típicos da repressão penal.
9- Ora, ao inexistir narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação aos clubes arguidos de uma sanção, ficam violadas as Garantias de Defesa plasmadas no Art.º 32.º da Constituição da República Portuguesa.
10- Facilmente se alcança que as decisões não obedecem aos requisitos próprios de um acto sancionatório.
11- Poderemos até considerar que estamos perante o “GRAU ZERO” da Justiça Desportiva, ou seja: castiga-se sem se dizer porquê (talvez porque no espírito do “julgador” habita a convicção de que os infractores sabem muito bem porque lhes caiu a “espada”). Nada de mais errado e contraproducente ao animus do Desporto.
12- Do meu ponto de vista, estas sanções violam princípios básicos de cidadania e da própria Constituição.
13- Dizem os Professores de Direito que mais do que castigar é preciso prevenir a aplicação de novos castigos.
4- Do meu ponto de vista, esta mera remissão para o artigo 78 não assegura o Direito de Defesa dos Clubes alvo das sanções (não podendo estes defenderem-se das perguntas: Quis? Quid? Ubi? Quibus auxiliis? Quomodo? Quando?).
5- Para se aplicar uma sanção é necessário concretizar factualmente as condutas que são imputadas aos infractores.
6- Nada se dizendo a esse respeito é ignorar que para se exercer o poder disciplinar existem regras mínimas. Neste caso, essas regras foram manifestamente violadas.
7- Na verdade, a obrigatoriedade da fundamentação dos actos decisórios é um princípio geral extensivo a todos os ramos do direito, pois que tem assento constitucional, no art.º 205.º, da Constituição da República Portuguesa.
8- No caso concreto e porque estamos no capítulo do poder disciplinar, deveremos ter em atenção os conceitos sancionatórios típicos da repressão penal.
9- Ora, ao inexistir narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação aos clubes arguidos de uma sanção, ficam violadas as Garantias de Defesa plasmadas no Art.º 32.º da Constituição da República Portuguesa.
10- Facilmente se alcança que as decisões não obedecem aos requisitos próprios de um acto sancionatório.
11- Poderemos até considerar que estamos perante o “GRAU ZERO” da Justiça Desportiva, ou seja: castiga-se sem se dizer porquê (talvez porque no espírito do “julgador” habita a convicção de que os infractores sabem muito bem porque lhes caiu a “espada”). Nada de mais errado e contraproducente ao animus do Desporto.
12- Do meu ponto de vista, estas sanções violam princípios básicos de cidadania e da própria Constituição.
13- Dizem os Professores de Direito que mais do que castigar é preciso prevenir a aplicação de novos castigos.
14-Por isso, a lei prescreve que qualquer sanção deve ter uma dupla vertente: exigências de prevenção geral e especial (cfr. Código Penal).
15- Estes castigos, tal como se apresentam publicamente, não têm a sua verdadeira função. Função de levar os infractores à correcção, à ressocialização. Função esta que, acima de tudo, dignifica o Estado de Direito Moderno.
15- Estes castigos, tal como se apresentam publicamente, não têm a sua verdadeira função. Função de levar os infractores à correcção, à ressocialização. Função esta que, acima de tudo, dignifica o Estado de Direito Moderno.
16-Qualquer pessoa atenta pode concluir que esta forma de aplicar Justiça potencia conflitos.
17- Porque quem tem Poder Disciplinar deverá interiorzar que tem Poder, mas também tem Deveres, deveres este acrescidos perante todos (duas faces de uma mesma moeda: mais responsabilidade, por um lado, e mais exigência por outro).
18- Não se pode exigir aos outros certas condutas quando nós próprios negligenciamos as nossas.
19- Por isso, a forma escolhida para castigar cria revolta nos sancionados.
20- Os Estatutos e os Regulamentos existem para serem cumpridos - esta é uma realidade insofismável.
21- Mas a aplicação desses Regulamentos deve ser exercida de forma sábia onde o bom senso deve ter um papel principal.
22- Só assim se alcança a Paz Social entre os vários agentes desportivos.
23- Não se pode, nem se deve castigar mecanicamente e sem fundamentos de facto: é ilegal e, acima de tudo, vai contra a reclamada Ética Desportiva.
24- Agir assim conduz a efeitos contrários à própria essência da sanção, tendo como consequência a não dignificação do julgador.
Sejamos frontais:
No uso do meu Direito de Expressão direi que:
Face ao que supra deixei exposto, não concordo com aplicação dos castigos pela forma.
Face ao que supra deixei exposto, não concordo com aplicação dos castigos pela forma.
A MINHA POSIÇÃO ENQUANTO MEMBRO DO GABINETE TÉCNICO DE PATINAGEM ARTISTICA DA A.P.P.:
Pelo facto de não concordar com esses castigos, não posso confundir os actos de uma qualquer Direcção da APP com o Gabinete Técnico da APP, do qual faço parte.
Pelo facto de não concordar com esses castigos, não posso confundir os actos de uma qualquer Direcção da APP com o Gabinete Técnico da APP, do qual faço parte.
Como é público e notório sou alheio a qualquer acção prossecutória contra os Clubes.
A minha intenção enquanto coordenador técnico é trabalhar em prol da modalidade.
E já não é pouco. Faço-o de forma graciosa, ou seja não recebo dinheiro pelo meu tempo, pela minha dedicação e pelas ideias apresentadas.
Eu sei que há pessoas que gostariam que este Projecto não fosse para a frente. Dá-lhes jeito este estado de coisas. A Patinagem Artística sempre viveu na mediocridade. Há quem reine neste lamaçal...
Eu sei que há pessoas que gostariam que este Projecto não fosse para a frente. Dá-lhes jeito este estado de coisas. A Patinagem Artística sempre viveu na mediocridade. Há quem reine neste lamaçal...
Se a maioria dos clubes assim pretender, não contem comigo.
O Projecto do Gabinete Técnico de Patinagem Artística existe para mobilizar os Clubes de Patinagem Artística para a prática da modalidade.
Não devemos, nem podemos confundir as coisas. Só porque um polícia me multa na rua, já não vou aderir a uma acção de uma outra entidade?
O Projecto do Gabinete Técnico de Patinagem Artística existe para mobilizar os Clubes de Patinagem Artística para a prática da modalidade.
Não devemos, nem podemos confundir as coisas. Só porque um polícia me multa na rua, já não vou aderir a uma acção de uma outra entidade?
Há que separar águas!
22 Comments:
Há clubes castigados por participar em provas que não participaram.
Ninguém confunde as coisas! Só escrevi porque acho que Gabinete Técnico e APP devem ter sintonia. Quanto ao rigor regulamentar, penso que a APP, que não costumava ser informada da ida a festivais, devia antes te tomar esta decisão, ter reunido os clubes, que, pasme-se são a sua razão de existir, para informar que daqui para a frente as coisas iriam ser afinadas pelos regulamentos. A APP não pode esconder-se atrás dos regulamentos, porque ela é a primeira a descurá-los, veja-se a situação vergonhosa das provas distritais desta época que está a findar.
Que fique claro que ninguém confunde as suas funções com as responsabilidades da APP, talvez, até seja uma lufada de ar fresco, assim o espero e desejo.
Essa sintonia desejada só existe nos contos de fadas.
Dentro de uma familia, por vezes não há sintonia, quanto mais numa entidade que tem vários orgãos.
Há coisas que não se resolvem com reuniões.
Não se pode atirar responsabilidades para a APP quando os próprios clubes não levam a sério a modalidade.
Na ultima decada nunca foi preciso pedir autorização para ir ao Festival do Argoncilhe.
Este ano é diferente porque ouve um pedido de autorização de um clube que só pedera ter Atletas inscritos a partir de 2007.
Existe um relacionamento tão proximo com entre a APP e o Argoncilhe que foi sempre convidado para estar presente nos Festivais e os treinadores estão presentes nas reuniões do GT da APP e fazem parte da comissão de trabalho.
Isto até leva os clubes a esquecerem-se que o Argoncilhe faz parte de outra Associação e a pedir a devida autorização.
calma que ainda vêm os castigos de lourosa e penafiel....e os de nun alvares e fanzeres para quem for...
Programa Longo Feminino:
1.-Tanja Romano, Itália
2.-Melissa Linsalata, Argentina
3.-Ilenia Baldisser, Itália
9.- Liliana Andrade, Portugal
15.- Diana Ribeiro, Portugal
Combinado Feminino:
1. Tanja Romano, It
2. Mónica Gimeno, Esp
3. Liliana Andrade, Portugal
4. Nika Arcon, Esl
5. Sarah Janes Jones, NZ
Antes de mais os meus parabens pela iniciativa da organização do Dia do Patinador que infelizmente ninguem sabe alem dos treinadores(alguns) os objectivos pretendidos e achar bastante infeliz dizer-se que é da responsabilidade da APP.
Sera que os Clubes vão ter que pedir com um prazo de 15 dias para estarem presentes no dito evento?
O que a APP esta a fazer aos Clubes na giria futebolista chamaria-se "CHULISSE".
Por um lado temos o Dia do Patinador por outro temos a APP a mal tratar a patinagem e mais importantes os Patinadores.
O Comite de Patinagem da APP parecem umas baratas tontas que não sabem o que querem nem o que tem que fazer.Andaram um epoca a organizar os Campeonatos Distritais que foi uma autentica vergonha e acabam o ano a facturar a todo custo.
Todos os treinadore sabem o que é esse dia. nas duas reuniões que houveram fez-se a divulgação.
Quem não sabe é quem não aperece e como diz o ditado...
A PATINAGEM ENTREGUE AOS TREINADORES ESTAMOS ACAMINHAR PARA O FIM DA MODALIDADE.
nao esta entregue aos treinadores...os treinadores estao a trabalhar para uniformizar ideias...entre treinadores e juizes...
2 reuniões? mas a última era para treinadores? Não seria para os clubes filiados da APPorto? Será que os dirigentes da APP se esqueceram que os filiados são os clubes e não os treinadores? Por que carga de água devem misturrr-se treinadores com representantes de clubes e daí esperar frutos?
se não são os treinadores a ajudar a modalidade esta não vai a lado nenhum. é por comentários como o do 12:18 que a patinagem não vai a lado nenhum. Vejam em Itália. foram os treinadores os grandes responsaveis pelas mudanças
OS NOSSOS TREINADORES ESTÃO EM FORMA JÁ SE COMPARAM COM OS ITALIANOS.
A HISTORIA DIZ NOS QUE AONDE SE METEM OS TREINADORES(PORTUGUESES) É BURACO PELA CERTA.
ONDE JÁ SE VIU, MULTAS POR IR A FESTIVAIS, CLUBES A DESISTIR DE FESTIVAIS POR CAUSA DAS MULTAS. NÃO PAGAMOS NÃO PAGAMOS DEVE SER O GRITO DE ORDEM
grito de ordem???
embora nao concorde com as multas nao pensem que vao deixar de as pagar só porque dão um grito de ordem.
a APP vai fazer cumprir os regulamentos, isso é certo e quem paga somos todos nós.
imaginam por quanto vai ficar as multa aos clubes ???
façam bem as contas e pensem em ir a mais algum festival depois.
Dia do Patinador
A APP já esta a fazer as contas 62,50€ vezes 14 Clubes já da uma ajudinha para os famosos Jantar de Natal da APP.
EU ATÉ ACREDITO NO COMITE TECNICO DA APP ,AGORA AQUELE NUMEROSO GRUPO QUE SE DIZ DE TRABALHO É QUE TENHO MUITAS DUVIDAS QUW ALGUM DIA TRABALHEM EM CONJUNTO
a dizer mal é que não vamos a lado nenhum...
o problema é que são os próprios clubes que não defendem a modalidade.
as pessoas que lá estão têm boa vontade, mas só isso não chega.
a patinagem artistica não é só festivais!!!
os clubes querem organização mas recusam organizarem-se.
querem trabalho mas recusam trabalhar com regras.
os clubes têm dirigentes que só olham para o seu umbigo.
a patinagem vive no meio de pirómanos
ó 8:55 diz em que parte da história é que diz isso?
só se for da tua.
depressões não são aqui tratadas :)
Espero que o autor da mensagem 3:36 PM WET não seja membro da APP!!!
espero que a app não continue a castigar os clubes principalmente quando castiga uns e não outros.
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