quarta-feira, maio 23, 2007

Os Deveres e os Direitos- parte2

Das minhas considerações feitas anteriormente pode-se pensar que estou contra os dirigentes do Clubes. Mas não é assim.
Penso que eles poderão ser a chave da solução.

Do meu ponto de vista, a culpa só é dos dirigentes dos Clubes porque não "obrigam" os dirigentes das Associações a agir de forma competente na modalidade. Por isso falava em "boas-vontades".

A solução passa por legitimamente reinvidicar um espaço dentro de cada Associação de Patinagem.

Na altura das eleições escolher quem se assumir como defensor dos interesses da Patinagem Artística. Nas Assembleias Gerais e demais reuniões comparecerem em massa e votar contra o Relatório e Contas e lançar propostas concretas para a Mesa da Assembleia no sentido de provocar uma alteração nas forças instituidas dentro das Associações.

As Associações só existem porque existem Clubes. O Contrário é falso...

As Associações Regionais/Distritais são instituições de direito privado sem fins lucrativos, constituídas para a organização e desenvolvimento dos desportos da Patinagem na área da sua jurisdição.

As Associações são compostas por várias categorias de Sócios (Sócios Colectivos e Ordinários).

São Sócios Colectivos das Associações de Patinagem os Clubes cujo reconhecimento e filiação são feitos nos termos da Lei, dos Estatutos e Regulamentos em vigor.

São Sócios Ordinários as Associações Regionais de Praticantes, de Treinadores, de Árbitros, de Juízes e Calculadores e de Outros Agentes Desportivos de Patinagem que estejam legalmente constituídas, tenham âmbito distrital e sejam oficialmente reconhecidas pela Assembleia Geral, pela Lei e que se filiem na Associação respectiva.

Insisto: as Associações só existem para servir os Clubes (sócios Colectivos) e promover a modalidade.

No entanto, os Sócios têm que interiorizar que têm Direitos e, correspectivos, Deveres:

Destaco alguns Direitos que, do meu ponto de vista, estão a ser negligenciados por parte dos Clubes: Vejam o art.º 10.º dos Estatutos da APP:

OS DIREITOS:

c) Receber gratuitamente os Relatórios e Contas e exemplares de todos os Comunicados ou publicações editadas pela APP;

d) Tomar parte nas Assembleias Gerais, votando os pontos da Ordem de Trabalho;

e) Apresentar propostas e propor à AG todas as providências consideradas úteis ao desenvolvimento e prestígio da Patinagem, incluindo alterações aos Estatutos e Regulamentos;

f) Examinar na sede da APP nos trinta dias que antecedem a reunião Ordinária da AG, as Contas da Gerência;

h) Dirigir às autoridades competentes, por intermédio da APP, reclamações e petições contra actos ou factos lesivos dos seus direitos ou interesses, sem prejuízo dos direitos conferidos na Lei;

j) Requerer nos termos deste Estatuto e dos Regulamentos em vigor a convocação extraordinária da Assembleia Geral.

Mas também há o reverso da Moeda: Os Deveres:

Artº 11º (Deveres dos Sócios) Estatutos da APP

1. São deveres dos Sócios Colectivos, de entre o mais que se enumera nos artigos subsequentes, o seguinte:

a) Efectuar, dentro dos prazos estabelecidos, o pagamento das quotas, taxas ou quaisquer outras importâncias devidas à APP;

b) Cumprir o preceituado no Estatuto e Regulamentos bem como as legais deliberações dos Órgãos competentes da APP;

c) Dar conhecimento prévio à APP da organização de provas, jogos e acções de fomento da Patinagem que promovam nas suas instalações;

d) Dar conhecimento prévio à APP da sua participação em provas, jogos e acções de fomento de caracter particular para que tenham sido convidados por Clubes ou entidades sediadas no Distrito do Porto ou fora dele;

e) Tomar parte nas organizações ou provas desportivas da APP para que estejam classificados ou convidados;

f) Enviar à APP, de acordo com o Regulamento Estatutário, relação pormenorizada, por disciplina, dos diversos escalões etários a inscrever para participação efectiva em provas oficiais;

g) Ceder os seus atletas a fim de integrar a Selecção da Associação.

2. São deveres dos Sócios Ordinários, de entre outros previstos neste Estatuto e nos Regulamentos, os seguintes:

a) Elaborar, ou quando for caso disso, alterar os seus Estatutos e Regulamentos de modo a não contraditarem os Estatutos e Regulamentos da APP;

b) Efectuar, dentro dos prazos estabelecidos, o pagamento das quotas, taxas ou quaisquer outras importâncias devidas à APP;

c) Cumprir o preceituado nos Estatutos e Regulamentos, bem como as legais deliberações dos Órgãos competentes da APP;

d) Colaborar ou tomar parte nas organizações ou provas desportivas da APP para que sejam convidadas e cooperar no fomento, desenvolvimento e progresso da Patinagem;

e) Enviar à APP exemplares devidamente actualizados dos seus Estatutos e demais Regulamentos, bem como no final de cada ano civil uma listagem completa dos seus associados;

f) Dar conhecimento prévio à APP de todas as iniciativas a levar a efeito dentro do âmbito dos seus Estatutos e Regulamentos, para efeitos de coordenação geral.

Afinal, as culpas não são exclusivas de ninguém.

Em suma, todos somos responsáveis pelo estado de degradação a que chegou a Patinagem Artística em Portugal..... mormente no Porto.

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