A "ignorância" dos Sr.s Juizes levanta "protesto"
Porque tem interesse para todas as pessoas ligadas à modalidade, publica-se um excerto de uma carta dirigida aos órgãos oficiais da modalidade.
Carta:
“Os motivos que levam a este "protesto" (não tem o sentido dado pelos regulamentos) centram-se no não cumprimento por parte dos atletas d……. (Pares Artísticos) e 1ºs classificados no escalão de …., do regulamento em vigor para a referida prova.
Relativamente à prova de pares artísticos, o par do clube ….. realizou 3 elementos não previstos no regulamento ou seja, 2 elevações e uma espiral interior frente. Ora, segundo o Regulamento Técnico de Patinagem Artística 2005, no ponto 2. relativo a Pares Artísticos Infantis:
"Só pode conter os seguintes elementos:
- Saltos individuais de uma rotação mais axel, duplo toe loop e Duplo Salchow podendo ser no máximo 3 combinações com um mínimo de 2 saltos e um máximo de 5 saltos, dentro da lista de saltos acima referidos.
- Piões individuais verticais e em baixo com qualquer rodado: avião exterior frente e exterior trás; também podem ser executados em combinação.
- Saltos lançados: no máximo de uma rotação.
- Piões de contacto: em cima, em baixo, hazel, que também podem ser feitos em combinação.
- Espirais: avião exterior trás.
- Passos de ligação: um circulo de passos de ligação.
- Não são permitidas elevações."
Além disso, o par artístico d…., classificado em 2º lugar na prova, para além de ter feito elementos não permitidos, apresentou um esquema que, no seu todo, não se pode considerar como par artístico. Segundo o Regulamento Geral de Patinagem Artística, Secção VII, Artigo 156º: 1. Numa prova de Pares Artísticos, o esquema de cada par deverá incluir os seguintes elementos:
a) Saltos em sombra;
b) Piões em sombra;
c) Elevações assistidas;
d) Saltos lançados;
e) Piões em contacto;
f) Espirais da morte;
g) Passos de ligação, em sombra e em contacto.
O par artístico d….. não apresentou qualquer pião em contacto pelo que, caso tivessem sido devidamente avaliados e eliminando os elementos não permitidos, seriam, no mínimo, colocados em 4º lugar. O Clube …. foi assim prejudicado em 2 lugares no pódio.
O mesmo sucedeu na prova de ……. Masculinos e Femininos em que os atletas melhor classificados efectuaram um ToeLoop num escalão em que tal não é permitido. Segundo o Protocolo da …. para a Taça ….:
Patinagem Livre:
Grupo C - Esquema constituído por elementos dos "Testes Elementares".
Duração 1' 30''
Verificando o regulamento dos Testes Elementares, o Toe Loop não consta!
Assim sendo, o Clube …. pretende:
1º - Uma reunião urgente com todos os juízes da Associação de Patinagem d.... e dos clubes presentes na Taça … para que esta situação seja debatida e para que tal não se repita, principalmente tendo em conta que se aproxima uma prova do género (Torneio d…);
2.º - Que seja aplicada uma sanção ao corpo de juízes por não terem aplicado, quer por ignorância quer por desleixo, as penalizações por não cumprimento do regulamento em vigor para o escalão;
3.º - Uma reciclagem urgentíssima para todos os juízes centrada em pares artísticos uma vez que, uma vez mais, ficou demonstrado que os juízes não possuem os conhecimentos necessários para avaliar atletas nesta especialidade.
Na expectativa de uma resposta favorável às nossas intenções, despedimo-nos com as melhores
Saudações desportivas"
COMENTÁRIO:
Qual será o resultado deste “protesto”? Cairá em “saco roto”?
A culpa irá morrer solteira?
O regulamento de Juízes e Calculadores de Patinagem Artística e Dança no seu art.º 5.º, n.º 5 diz:
Carta:
“Os motivos que levam a este "protesto" (não tem o sentido dado pelos regulamentos) centram-se no não cumprimento por parte dos atletas d……. (Pares Artísticos) e 1ºs classificados no escalão de …., do regulamento em vigor para a referida prova.
Relativamente à prova de pares artísticos, o par do clube ….. realizou 3 elementos não previstos no regulamento ou seja, 2 elevações e uma espiral interior frente. Ora, segundo o Regulamento Técnico de Patinagem Artística 2005, no ponto 2. relativo a Pares Artísticos Infantis:
"Só pode conter os seguintes elementos:
- Saltos individuais de uma rotação mais axel, duplo toe loop e Duplo Salchow podendo ser no máximo 3 combinações com um mínimo de 2 saltos e um máximo de 5 saltos, dentro da lista de saltos acima referidos.
- Piões individuais verticais e em baixo com qualquer rodado: avião exterior frente e exterior trás; também podem ser executados em combinação.
- Saltos lançados: no máximo de uma rotação.
- Piões de contacto: em cima, em baixo, hazel, que também podem ser feitos em combinação.
- Espirais: avião exterior trás.
- Passos de ligação: um circulo de passos de ligação.
- Não são permitidas elevações."
Além disso, o par artístico d…., classificado em 2º lugar na prova, para além de ter feito elementos não permitidos, apresentou um esquema que, no seu todo, não se pode considerar como par artístico. Segundo o Regulamento Geral de Patinagem Artística, Secção VII, Artigo 156º: 1. Numa prova de Pares Artísticos, o esquema de cada par deverá incluir os seguintes elementos:
a) Saltos em sombra;
b) Piões em sombra;
c) Elevações assistidas;
d) Saltos lançados;
e) Piões em contacto;
f) Espirais da morte;
g) Passos de ligação, em sombra e em contacto.
O par artístico d….. não apresentou qualquer pião em contacto pelo que, caso tivessem sido devidamente avaliados e eliminando os elementos não permitidos, seriam, no mínimo, colocados em 4º lugar. O Clube …. foi assim prejudicado em 2 lugares no pódio.
O mesmo sucedeu na prova de ……. Masculinos e Femininos em que os atletas melhor classificados efectuaram um ToeLoop num escalão em que tal não é permitido. Segundo o Protocolo da …. para a Taça ….:
Patinagem Livre:
Grupo C - Esquema constituído por elementos dos "Testes Elementares".
Duração 1' 30''
Verificando o regulamento dos Testes Elementares, o Toe Loop não consta!
Assim sendo, o Clube …. pretende:
1º - Uma reunião urgente com todos os juízes da Associação de Patinagem d.... e dos clubes presentes na Taça … para que esta situação seja debatida e para que tal não se repita, principalmente tendo em conta que se aproxima uma prova do género (Torneio d…);
2.º - Que seja aplicada uma sanção ao corpo de juízes por não terem aplicado, quer por ignorância quer por desleixo, as penalizações por não cumprimento do regulamento em vigor para o escalão;
3.º - Uma reciclagem urgentíssima para todos os juízes centrada em pares artísticos uma vez que, uma vez mais, ficou demonstrado que os juízes não possuem os conhecimentos necessários para avaliar atletas nesta especialidade.
Na expectativa de uma resposta favorável às nossas intenções, despedimo-nos com as melhores
Saudações desportivas"
COMENTÁRIO:
Qual será o resultado deste “protesto”? Cairá em “saco roto”?
A culpa irá morrer solteira?
O regulamento de Juízes e Calculadores de Patinagem Artística e Dança no seu art.º 5.º, n.º 5 diz:
Compete ao Conselho Nacional de Juiz e Calculadores, em especial:
Regulamentar, dirigir e fiscalizar o recrutamento, a preparação técnica e as actuações dos Juízes e Calculadores.
Regulamentar, dirigir e fiscalizar o recrutamento, a preparação técnica e as actuações dos Juízes e Calculadores.
Como sabem este Regulamento não consta no site da FPP
3 Comments:
A solução está encontrada!!!
Os três mosqueteiros, vão de dvd em punho formar estes ingorantes. Agora nasceu uma cruzada em que os mosqueteiros irão em defesa do reino (deles) esgrimir formação a todos os ignorantes. Mais. Será dada história da patinagem artistica portuguesa onde campeonatos da europa passarão a ser mundiais.
E mais ainda, vão editar um livro. Pasme-se.
A ver como um deles escreve vai ser só erros.
Os factos relatados nesta carta foram observados e identificados no decorrer da prova referida (pares artísticos infantis) e com maior surpresa observei que os juízes cotaram como se nada fosse, como se não houvesse regulamento técnico a seguir.
Como é que podem haver juízes que avaliem um esquema apenas pelos saltos e piões e não pelo regulamento técnico em vigor(como foi o caso das infantis femininos em alguns esquemas, masculinos e pares artísticos)?...outro exemplo...como podem haver juízes que na figura obrigatória "3 exterior para a frente" ao ver um prosseguimento ser realizado com um três cotem como se nada fosse?e a seguir cotem as outras atletas de forma diferente...
E certo que todos erramos...Mas a culpa não é só deles...é da falta de formação a nível geral da patinagem artística.
Filipe
Numa taça que se diz do "FUTURO" algo não correu bem.
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