O Novo Regulamento- Parte IV- o barbeiro alfaiate
Ainda o novo regulamento.
Para se fazer qualquer regulamento -digno desse nome- é necessário antes de mais pensar que edifício se pretende, isto é que tipo de estrutura irá ser usada (existem vários modelos).
Depois da estrutura, passa-se para os princípios e objectivos pretendidos incrementar, os quais devem ser cautelosamente inseridos, para que possam resultar.
Seguidamente diria que, e em jeito figurado, se escolheria as “divisões”, ou seja, quantas divisões são necessárias para guardar as várias matérias a regulamentar.
Por fim, será necessário regulamentar devidamente todas as divisões para que cada uma delas (sozinha ou em relação com as demais) possa ter uma relação de harmonia e eficácia com os princípios e os objectivos pretendidos pelo legislador.
Um regulamento não pode ser uma manta de retalhos. Um regulamento não pode dizer uma coisa e depois, mais à frente, contrariar o que está atrás. O objectivo de qualquer regulamento (assim como qualquer lei), para além do mais, passa pela sua eficácia que só é possivel se for de fácil interpretação.
Este tipo de construção (regulamentar) necessita de um raciocínio próprio. Um regulamento novo deve salvaguardar a sua própria vivência futura. Para isso, não pode ser um instrumento reboscado sob pena de não ser eficaz.
Ora, o abortado projecto de regulamento era, e desculpem-me a frontalidade, uma verdadeira “anormalidade” regulamentativa.
Por isso, há quem diga que, ter boa vontade às vezes não chega. E é verdade! É preciso mais, muito mais.
Recorrendo a um exemplo mundano:
Se pedir a um qualquer barbeiro que me faça um fato de cerimónia. Não posso esperar que esse fato fique igual a um outro feito por um alfaiate de profissão.
Isto parece-me elementar. E a vocês?
Para se fazer qualquer regulamento -digno desse nome- é necessário antes de mais pensar que edifício se pretende, isto é que tipo de estrutura irá ser usada (existem vários modelos).
Depois da estrutura, passa-se para os princípios e objectivos pretendidos incrementar, os quais devem ser cautelosamente inseridos, para que possam resultar.
Seguidamente diria que, e em jeito figurado, se escolheria as “divisões”, ou seja, quantas divisões são necessárias para guardar as várias matérias a regulamentar.
Por fim, será necessário regulamentar devidamente todas as divisões para que cada uma delas (sozinha ou em relação com as demais) possa ter uma relação de harmonia e eficácia com os princípios e os objectivos pretendidos pelo legislador.
Um regulamento não pode ser uma manta de retalhos. Um regulamento não pode dizer uma coisa e depois, mais à frente, contrariar o que está atrás. O objectivo de qualquer regulamento (assim como qualquer lei), para além do mais, passa pela sua eficácia que só é possivel se for de fácil interpretação.
Este tipo de construção (regulamentar) necessita de um raciocínio próprio. Um regulamento novo deve salvaguardar a sua própria vivência futura. Para isso, não pode ser um instrumento reboscado sob pena de não ser eficaz.
Ora, o abortado projecto de regulamento era, e desculpem-me a frontalidade, uma verdadeira “anormalidade” regulamentativa.
Por isso, há quem diga que, ter boa vontade às vezes não chega. E é verdade! É preciso mais, muito mais.
Recorrendo a um exemplo mundano:
Se pedir a um qualquer barbeiro que me faça um fato de cerimónia. Não posso esperar que esse fato fique igual a um outro feito por um alfaiate de profissão.
Isto parece-me elementar. E a vocês?
1 Comments:
em PORTUGAL são sempre os mesmos a kerer fazer TUDO.
eles são juizes internacionais,
eles são tecnicos da federação,
eles são técnicos dos clubes,
eles são seleccionadores,
eles fazem os regulamentos.
ou seja - eles são TUDO.
se soubessem fazer bem, o k não é o caso.
a modalidade é a imagem deles -mediocre
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