terça-feira, outubro 31, 2006

Para Múrcia 2006, porque não vai a mesma equipa de juniores de Monza?

Eu sei que tenho que ter um pouco mais de compreensão em relação a pessoas que dizem que lutam pela PA, ou pela vida, de uma forma diferente da minha.
São maneiras diferentes de se estar na nesta vida. E até de a sentir. Há estômagos e estômagos ...

No entanto, não me sai esta questão da cabeça. Há silêncios que são ensurdecedores.

Volto à mesma questão (que já mencionei em posts anteriores):
Para Múrcia 2006, porque não vai a mesma equipa de juniores de Monza?

Há algum pré-conceito com os Mundiais?
Porque estão a criar um fortíssimo estigma à modalidade?

Aquilo não é nenhum “bicho papão”.Sabiam?

É a melhor prova de todas. A única!
Lá está a nossa patinagem, a dos outros e de outras galáxias. Há de tudo!

É uma experiência única. Cada ano que passa Portugal perde o comboio.

Porque é que não libertam a Patinagem Artística destas amarras?

Fiz esta pergunta (Para Múrcia 2006, porque não vai a mesma equipa de juniores de Monza?) e não sabia em que profundezas do mal me estava a meter.
Não é que há pessoas lá dentro que também fazem a mesma pergunta? E que fazem eles ali?
Ocupam cadeiras, que até são desconfortáveis. Não fossem as passeatas, já lá não estavam.
Isto dá que pensar…

8 Comments:

Blogger mmmmss said...

Embora tenha mais conhecimento sobre a patinagem artistica no gelo, o que é bem obvio ao ver o meu blog, tento ir seguindo a evolução da patinagem artistica em Portugal. Tens um blog muito bom, atacas os problemas que os patinadores Portugueses sofrem de maneira exemplar e reconheces bem as suas dificuldades e as suas qualidades.
Continua o bom trabalho!

world-of-skating.blogspot.com

9:19 da tarde WET  
Anonymous Anónimo said...

Concordo contigo, e fazes a pergunta que 90 % dos amantes desta modalidade fazem, mas como bem dizes só alguém que não quer ver mesmo e que está com o bastão do poder na mão, toma atitudes tão prepotentes.
Acho que já era tempo de alguém na FPP questionar-se por esse ponto e acho que já o fez.

Então vejamos o que diz no estatuto da FPP
ARTIGO 33º
(Presidente da FPP – competências e funções)
......
3. Propor à direcção da FPP a contratação, designação ou exoneração de:
3.1 Director técnico nacional e - sob proposta deste – dos colaboradores que integram a estrutura funcional da direcção técnica nacional;
3.2 Seleccionadores nacionais da patinagem e demais elementos das equipas técnicas, sob proposta do Director Técnico Nacional.
....
5. Delegar nos membros da direcção, quando o entenda necessário, o exercício de missões e funções específicas, designadamente quanto ao acompanhamento da actividade desportiva das diferentes selecções nacionais das disciplinas da patinagem.

ARTIGO 55º
(Direcção Técnica Nacional – definição e enquadramento funcional)
......
3. As funções dos seleccionadores nacionais podem ser exercidas a tempo inteiro ou a tempo parcial, tendo direito - em qualquer dos casos - a remuneração, nas condições fixadas pela direcção.

ARTIGO 56º
(Director técnico nacional – competências e funções)
Ao director técnico nacional compete o exercício das seguintes funções:
1. Assegurar a definição dos planos e programas de formação e desenvolvimento de cada disciplina da patinagem, com explicitação das iniciativas e actividades específicas a realizar, designadamente no que respeita a:
1.1 Acções de fomento e o desenvolvimento técnico dos atletas
1.2 Acções de prospecção e detecção de talentos.
1.3 Cursos, seminários e palestras destinados a treinadores, árbitros, juízes, calculadores e cronometristas e outros agentes desportivos.
2. Estabelecer, anualmente, os objectivos e planos de acção dos diferentes elementos que integram a direcção técnica nacional, com explicitação de:
2.1 Programas e calendários dos estágios de preparação e competição das selecções nacionais da patinagem, designando as equipas técnicas que lhe ficam adstritas.
2.2 Programas e calendários das actividades formativas a desenvolver pela direcção técnica nacional.
3. Elaborar - e submeter à direcção, para aprovação – propostas fundamentadas, visando:
3.1 A designação, admissão ou exclusão dos elementos que integram a estrutura funcional da direcção técnica nacional, explicitando qual o regime – voluntariado,requisição ou contratação - que deve enquadrar a sua colaboração.
3.2 A nomeação ou exclusão dos seleccionadores nacionais da patinagem.
3.3 A composição específica das equipas técnicas que devem ficar adstritas às
selecções nacionais de cada disciplina da patinagem.
4. Coordenar os planos e a actividade desportiva dos praticantes incluídos nos programas
específicos da “alta competição”.
.....

ARTIGO 59º
(Comité técnico-desportivo da patinagem artística – composição, atribuições e competências)
1. O comité técnico-desportivo da patinagem artística é constituído por três a cinco membros e que é presidido pelo director da patinagem artística.
....
3. O comité técnico-desportivo da patinagem artística tem como atribuições principais a organização de todas as competições e actividades desportivas desta disciplina, competindo-lhe designadamente:
......
3.4 Dirigir à direcção da FPP parecer específico sobre a participação de atletas da patinagem artística em competições internacionais, quando ao serviço da selecção nacional.


Se bem entendo Português, só o Presidente e o DTN da FPP é que podem nomear Seleccionadores e equipas técnicas, mas mais ninguém pode propor nada nessa área!
Relativamente as selecções o Seleccionador nacional faz o seu trabalho, mas o Comité tem que emitir um parecer, logo existe uma conjectura que em principio deve funcionar!

Só que isto esta escrito no regulamento mas só entra em vigor em 2008!
ARTIGO 130º
(Disposições transitórias)
2. Os actuais titulares dos órgãos sociais da FPP mantêm-se no pleno exercício das suas funções, competências e responsabilidades, até final do actual mandato, em 2008, a menos que, entretanto, seja deliberado em assembleia geral a convocação de eleições intercalares.
3. Consequentemente, toda a parte II deste regulamento (capítulos VI a XV, inclusivé) apenas entrará em vigor na data da tomada de posse de novo elenco federativo, em resultado da realização de eleições para os diferentes órgãos sociais da FPP.


Até lá temos que nos reger pelo antigo, que diz:

Artigo 66º
(Definição)
Para alem das competências definidas nos Estatutos da FPP, compete ainda ao Órgão Presidente:
.......
7. Nomear o Secretario Técnico e os Seleccionadores/Treinadores das diferentes disciplinas, depois de ponderados os perfis dos indigitados com a Direcção da FPP
......

Artigo 75º
(Comités Nacionais)
Compete aos Comités Nacionais:
......
9. Dar parecer à Direcção da FPP sobre a organização e participação em competições internacionais.
.....

Artigo 214º
1. A FPP organizará e dirigirá as selecções e representações Nacionais.
2. Para a selecção de Patinadores, sua preparação e orientação técnica pode a FPP nomear técnicos ou comissões.


Tirem as conclusões que queiram, pelo que tenho visto existem muitos tópicos com muita razão só que é como muitos dizemos aqui todos aqui falamos mas actos concretos; onde estão?

Sou dos que continua a afirmar:
- Fala-se muito, cortam metros de tecido a falar mal de A, B e C. Mas propostas concretas nem velas.

Ao Sr. Bloguer, acho que o seu trabalho efectuado a favor da patinagem em Portugal foi,digo antes "É", digno de todos os elogios. Mas como todos os que quizeram continuar a fazer um bom trabalho foram marginalizados só que antes não havia esta forma de facilitar a troca de pontos de vista e compilar informação

1:04 da manhã WET  
Anonymous Anónimo said...

Um comentário fora do contexto.
Gostava que escrevesse um artigo em que falasse de jovens de 10, 11,12 e 13 anos que contactam com esta modalidade. O que é que se pode fazer por eles, já que estamos habituados a que se deve começar aos 5 e 6 anos nesta modalidade. Acha que incentivar jovens nestas idades mé uma perca de tempo? Acha que será melhor indicar-lhes outro desporto? Ainda se poderão tornar competitivos, no bom sentido da palavra? Que tipo de trabalho específico pode ser feito para que evoluam mais depressa? Será possível repôr o tempo perdido?
Agadecia a sua opinião.

1:22 da tarde WET  
Anonymous Anónimo said...

Boas questões anonymous 01:22.

6:01 da tarde WET  
Blogger mmmmss said...

Hum, também espero por algumas respostas a essas questões. Suponho que a idade maxima dos patinadores no gelo e dos em patins seja semelhante, e tbm no gelo a idade para começar é mto novinha. No entanto, ha por exemplo um patinador nos dias de hoje kuase no maximo topo em k s pode estar, que apenas começou aos 11 anos. Por isso, pelo menos a minha opinião é que deviam ser incentivados, principalmente s tiverem talento...

9:17 da tarde WET  
Blogger Patinar-Prazer said...

Já se realizaram as primeiras provas da Taça da Europa que se realiza em Paris.

Na prova de patinagem livre infantis as atletas portuguesas classificaram-se nos seguintes lugares:

1- Mariana Santos
4- Catarina Santos

Parabéns às duas atletas pelas excelentes prestações em especial à Mariana Santos pela conquista do primeiro lugar pelo segundo ano consecutivo.

12:08 da manhã WET  
Anonymous Anónimo said...

quem será este Patim?

3:14 da manhã WET  
Anonymous Anónimo said...

patim_artistico@sapo.pt
Para algum contacto.

1:25 da tarde WET  

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