O Novo Regulamento da Patinagem Artistica- parte II-Filho de pai incógnito
Na verdade, tentei abordar esta questão do Novo Regulamento. No entanto, a maior parte dos comentadores preferiu insultar e injuriar terceiros.
Dá para pensar ...
Estarão as pessoas realmente interessadas no desenvolvimento da modalidade? Ou é só de boca.
Como já disse, esta proposta de regulamento é muito fraquinha, do meu ponto de vista mesmo mediocre.
Não quero ser o profeta da desgraça, mas acho que este Novo Regulamento vai ser mais um momento perdido para a modalidade.
Em termos de Princípios, lanço as seguintes propostas:
1.º - REGULAMENTO MAIS FLEXÍVEL- Ao Nível dos Pares (artísticos ou dança) defendo que um par deveria poder ser constituído por dois atletas de clubes diferentes. Em termos de pontuação era dividida (como acontece em Itália). Por exemplo os ex-campeões do Mundo ele –Bornati- e ela Monica- são de clubes diferentes que distam 300 quilómetros. Treinam juntos ao fim-de-semana e durante a semana cada um treina no seu clube aquilo que é planeado.
2.º- O mesmo se deve aplicar a um grupo de Show e Precisão – assim um conjunto de atletas iria conseguir treinar rentabilizando a disponibilidade dos vários clubes. Por exemplo uma equipa de Roma (com vários clubes da capital italiana) esteve no europeu no ano passado (o treinador era o Gabriel Quirini).
3.º - OS DIVERSOS ÓRGÃOS DEVERÃO TER O SEU REGULAMENTO- Não concordo que neste regulamento estejam misturados os juizes. Os juizes e calculadores de patinagem devem ter regulamento próprio. Como os Conselho d juizes e Calculadores têm autonomia financeira deveriam ter um regulamento que os obrigasse a ter um orçamento, um plano de actividades, regras de funcionamento dos Conselhos, classificações dos Juizes, regras e incompatibilidades aceitáveis.
Este regulamento chega ao cumulo de possibilitar que um tio possa ajuizar a sua sobrinha. E proíbe os atletas no activo de serem juizes, o que, na minha opinião, é uma perfeita aberração. Mais uma vez não há.
A mediocridade vai ao ponto de no Capitulo XIII, ter como epigrafe: do Ajuizamento das Provas, mas começa por definir responsabilidade, categorias, licença desportivas. Enfim, pior era impossível.
4.º - OS TÉCNICOS DEVEM TER UMA ENTIDADE QUE OS SUPERVISIONE- Ao nível dos técnicos deveria haver uma organismo federativo que coordenasse os treinadores- Poderá ser a Direcção Técnica Nacional- mas deverá haver algo que regulamente a sua conduta. O que não acontece.
Não percebo as Provas de iniciação (art.º 26) . Não percebo os nacionais intercalares.
Será que o Pai deste regulamento anda por aí. Ou é filho de pai incógnito?