Fui informado que alguns clubes da APP foram castigados pela Direcção da Associação.
Porque sou a mesma pessoa independentemente dos cargos que ocupo. Porque sempre vivi com Princípios. Vou esclarecer quem não me conhece. Para que não subsistam dúvidas.
Fica aqui a minha posição em relação a este assunto:
I- Facto Publicamente Conhecido
A Direcção da APP, na qualidade de Conselho de Disciplina que lhe é outorgada pelo Artigo 29º, alínea t) dos Estatutos da APP, em reunião de 29-Nov-06 deliberou punir:
Núcleo Cultural Recreativo Valongo - Multa € 62,35 - Artº 78º, 1.3. do RD
Clube Araújo Patinagem Artística- Multa € 62,35 - Artº 78º, 1.3. do RD
Centro Social Paroquial Alfena - Multa € 62,35 - Artº 78º, 1.3. do RD
Hóquei Clube do Marco - Multa € 62,35 - Artº 78º, 1.3. do RD
Clube Patinagem Baguim - Multa € 62,35 - Artº 78º, 1.3. do RD
Associação Desportiva Penafiel - Multa € 62,35 - Artº 78º, 1.3. do RD
Grupo Desportivo Coral Fânzeres - Multa € 62,35 - Artº 78º, 1.3. do RD
Académica Gondomar Patinagem Artística - Multa € 62,35 - Artº 78º, 1.3. do RD
Rolar Custóias Clube - Multa € 62,35 - Artº 78º, 1.3. do RD
Ver MAPA DE DISCIPLINA Nº. 07 – 30/Nov/2006
II- O QUE DIZ O DIREITO, neste caso:
O Regulamento de Disciplina da APP refere no seu ARTIGO 78º (INIBIÇÕES) que:
1. Em razão da disciplina e defesa da ética desportiva é vedado aos Clubes filiados:
1.3. Disputar jogos ou participar em provas ou festivais de qualquer das disciplinas da Patinagem sem autorização da Associação.
1.3.1. Comete infracção quem violar o disposto no número 1.3. deste artigo.
1.3.1.1. A esta infracção corresponde uma multa de € 62,35 (sessenta e dois euros trinta e cinco cêntimos), agravada para o dobro em caso de reincidência e para o triplo se repetir por 3 (três) vezes e assim sucessivamente.
Em termos de substância, processual, é o que temos!
A MINHA POSIÇÃO ENQUANTO JURISTA:
1- Conforme resulta do teor do quadro das punições, nada é referido em relação a factos - vd. o paradigmático mapa de disciplina n.º 07.
2- Por isso falta saber, concretamente, quais as condutas que são imputadas aos clubes infractores.
3- Para mim não é suficiente a mera referência ao artigo 78, pois nada esclarece.
4- Não se sabe - insisto- não se sabe os motivos, porque não existem factos (devendo estes ser precisos e claros, de fácil apreensão).
Será este aspecto uma minudência? Obviamente que não. Principalmente para quem sanciona.
4- Do meu ponto de vista, esta mera remissão para o artigo 78 não assegura o Direito de Defesa dos Clubes alvo das sanções (não podendo estes defenderem-se das perguntas: Quis? Quid? Ubi? Quibus auxiliis? Quomodo? Quando?).
5- Para se aplicar uma sanção é necessário concretizar factualmente as condutas que são imputadas aos infractores.
6- Nada se dizendo a esse respeito é ignorar que para se exercer o poder disciplinar existem regras mínimas. Neste caso, essas regras foram manifestamente violadas.
7- Na verdade, a obrigatoriedade da fundamentação dos actos decisórios é um princípio geral extensivo a todos os ramos do direito, pois que tem assento constitucional, no art.º 205.º, da Constituição da República Portuguesa.
8- No caso concreto e porque estamos no capítulo do poder disciplinar, deveremos ter em atenção os conceitos sancionatórios típicos da repressão penal.
9- Ora, ao inexistir narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação aos clubes arguidos de uma sanção, ficam violadas as Garantias de Defesa plasmadas no Art.º 32.º da Constituição da República Portuguesa.
10- Facilmente se alcança que as decisões não obedecem aos requisitos próprios de um acto sancionatório.
11- Poderemos até considerar que estamos perante o “GRAU ZERO” da Justiça Desportiva, ou seja: castiga-se sem se dizer porquê (talvez porque no espírito do “julgador” habita a convicção de que os infractores sabem muito bem porque lhes caiu a “espada”). Nada de mais errado e contraproducente ao animus do Desporto.
12- Do meu ponto de vista, estas sanções violam princípios básicos de cidadania e da própria Constituição.
13- Dizem os Professores de Direito que mais do que castigar é preciso prevenir a aplicação de novos castigos.
14-Por isso, a lei prescreve que qualquer sanção deve ter uma dupla vertente: exigências de prevenção geral e especial (cfr. Código Penal).
15- Estes castigos, tal como se apresentam publicamente, não têm a sua verdadeira função. Função de levar os infractores à correcção, à ressocialização. Função esta que, acima de tudo, dignifica o Estado de Direito Moderno.
16-Qualquer pessoa atenta pode concluir que esta forma de aplicar Justiça potencia conflitos.
17- Porque quem tem Poder Disciplinar deverá interiorzar que tem Poder, mas também tem Deveres, deveres este acrescidos perante todos (duas faces de uma mesma moeda: mais responsabilidade, por um lado, e mais exigência por outro).
18- Não se pode exigir aos outros certas condutas quando nós próprios negligenciamos as nossas.
19- Por isso, a forma escolhida para castigar cria revolta nos sancionados.
20- Os Estatutos e os Regulamentos existem para serem cumpridos - esta é uma realidade insofismável.
21- Mas a aplicação desses Regulamentos deve ser exercida de forma sábia onde o bom senso deve ter um papel principal.
22- Só assim se alcança a Paz Social entre os vários agentes desportivos.
23- Não se pode, nem se deve castigar mecanicamente e sem fundamentos de facto: é ilegal e, acima de tudo, vai contra a reclamada Ética Desportiva.
24- Agir assim conduz a efeitos contrários à própria essência da sanção, tendo como consequência a não dignificação do julgador.
Sejamos frontais:
No uso do meu Direito de Expressão direi que:
Face ao que supra deixei exposto, não concordo com aplicação dos castigos pela forma.
A MINHA POSIÇÃO ENQUANTO MEMBRO DO GABINETE TÉCNICO DE PATINAGEM ARTISTICA DA A.P.P.:
Pelo facto de não concordar com esses castigos, não posso confundir os actos de uma qualquer Direcção da APP com o Gabinete Técnico da APP, do qual faço parte.
Como é público e notório sou alheio a qualquer acção prossecutória contra os Clubes.
A minha intenção enquanto coordenador técnico é trabalhar em prol da modalidade.
E já não é pouco. Faço-o de forma graciosa, ou seja não recebo dinheiro pelo meu tempo, pela minha dedicação e pelas ideias apresentadas.
Eu sei que há pessoas que gostariam que este Projecto não fosse para a frente. Dá-lhes jeito este estado de coisas. A Patinagem Artística sempre viveu na mediocridade. Há quem reine neste lamaçal...
Se a maioria dos clubes assim pretender, não contem comigo.
O Projecto do Gabinete Técnico de Patinagem Artística existe para mobilizar os Clubes de Patinagem Artística para a prática da modalidade.
Não devemos, nem podemos confundir as coisas. Só porque um polícia me multa na rua, já não vou aderir a uma acção de uma outra entidade?
Há que separar águas!